SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA INCIDÊNCIA DO IOF NAS OPERAÇÕES
Aos Senhores Empresários e Associados ao Sinfac AM
Prezados Senhores,
Informamos que o Decreto Presidencial de nº 10.305, 02 de abril de 2020, determinou que nas operações contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, as alíquotas do IOF ficam reduzidas a zero.
– Como proceder?
Parametrize seu sistema para alíquota 0% tanto para o IOF e IOF Adicional. O aditivo precisa continuar demonstrando o IOF mas com alíquota zero.
É valido para todas as operações efetivadas entre 03/04/2020 até o dia 03/07/2020.
Aproveitamos para saudar e parabenizar a ANFAC pelo sucesso no pleito ao ministério da economia como pode ser visto neste link:
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